No dia 22 de dezembro de 2012, os camponeses do Acampamento Paulo Freire 3, em Seringueiras/RO, fizeram a retomada da Fazenda Riacho Doce. A retomada se deu em virtude das terras serem claramente da União e o fazendeiro, de forma arbitrária, estava derrubando as lavouras que foram construídas nas áreas pelos camponeses, que haviam sido despejados em setembro/2012.
O fazendeiro havia lotado a área de gado e estava derrubando as lavouras, mais de 200 alqueires de lavouras já haviam sido derrubadas e em seu lugar semeado capim.
Diante da retomada pelos camponeses, o fazendeiro em 24/12/2012, as 15:15 horas ingressou com Reintegração de Posse, que foi concedido no dia 25/12/212, as 10:45 horas – Belo Presente de Natal para os camponeses!
Em sua decisão, a Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral reconhece que não teve acesso ao processo principal, baseando sua decisão em Boletim e Relatório da Polícia, essa mesma policia que foi denunciada fazendo escolta para o gado do fazendeiro. Registra-se que o processo principal não está disponibilizado virtualmente e encontra-se na Comarca de Ji-Paraná/RO e mesmo assim, a Juíza Federal, manifestou-se sobre o Processo, na Comarca de Porto Velho/RO, não se preocupando em verificar quem eram as partes do processo, pois, nesse processo, o INCRA é terceiro interessado em função da área ser da União e destinada para Reforma Agrária. Em menos de 24 horas, a mesma decidiu que os camponeses eram os inimigos e o fazendeiro deveria ser protegido. Preocupação que o Estado não teve ao receber as denúncias de pistoleiros dentro da fazenda, da destruição das lavouras, da apropriação indevida das terras da União. Enfim, a quem serve a Justiça?
Não se consegue acessar a decisão da juíza e nem ter acesso aos documentos que subsidiaram o pedido do fazendeiro; mas, a Polícia Federal acompanhada da Polícia Militar já se encontram no entorno do acampamento.
Os acampados prometem resistir, pois, vêem que só eles cumprem as leis!
O Agravo de Instrumento proposto da outra vez para cessar a concessão de liminar em setembro/2012 até hoje não foi julgado pela Justiça Federal, ou seja, eles foram despejados e nada foi feito pela Justiça. Desta vez, eles prometem resistir, pois, não querem desistir de suas terras e do labor da produção, estão cansados de fazerem denúncias e elas não serem apuradas, de esperarem a Reforma Agrária e ela não acontecer.
O Estado de Rondônia é marcado por vários conflitos agrários, entre eles, o que nos envergonha até hoje: Massacre de Corumbiara, até quando iremos ver isso acontecer em nosso Estado?
Precisamos de todas as contribuições para evitar o confronto e tentarmos agravar a decisão antes que a ordem seja barbaramente cumprida.
O fazendeiro havia lotado a área de gado e estava derrubando as lavouras, mais de 200 alqueires de lavouras já haviam sido derrubadas e em seu lugar semeado capim.
Diante da retomada pelos camponeses, o fazendeiro em 24/12/2012, as 15:15 horas ingressou com Reintegração de Posse, que foi concedido no dia 25/12/212, as 10:45 horas – Belo Presente de Natal para os camponeses!
Em sua decisão, a Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral reconhece que não teve acesso ao processo principal, baseando sua decisão em Boletim e Relatório da Polícia, essa mesma policia que foi denunciada fazendo escolta para o gado do fazendeiro. Registra-se que o processo principal não está disponibilizado virtualmente e encontra-se na Comarca de Ji-Paraná/RO e mesmo assim, a Juíza Federal, manifestou-se sobre o Processo, na Comarca de Porto Velho/RO, não se preocupando em verificar quem eram as partes do processo, pois, nesse processo, o INCRA é terceiro interessado em função da área ser da União e destinada para Reforma Agrária. Em menos de 24 horas, a mesma decidiu que os camponeses eram os inimigos e o fazendeiro deveria ser protegido. Preocupação que o Estado não teve ao receber as denúncias de pistoleiros dentro da fazenda, da destruição das lavouras, da apropriação indevida das terras da União. Enfim, a quem serve a Justiça?
Não se consegue acessar a decisão da juíza e nem ter acesso aos documentos que subsidiaram o pedido do fazendeiro; mas, a Polícia Federal acompanhada da Polícia Militar já se encontram no entorno do acampamento.
Os acampados prometem resistir, pois, vêem que só eles cumprem as leis!
O Agravo de Instrumento proposto da outra vez para cessar a concessão de liminar em setembro/2012 até hoje não foi julgado pela Justiça Federal, ou seja, eles foram despejados e nada foi feito pela Justiça. Desta vez, eles prometem resistir, pois, não querem desistir de suas terras e do labor da produção, estão cansados de fazerem denúncias e elas não serem apuradas, de esperarem a Reforma Agrária e ela não acontecer.
O Estado de Rondônia é marcado por vários conflitos agrários, entre eles, o que nos envergonha até hoje: Massacre de Corumbiara, até quando iremos ver isso acontecer em nosso Estado?
Precisamos de todas as contribuições para evitar o confronto e tentarmos agravar a decisão antes que a ordem seja barbaramente cumprida.
Lenir Correia Coelho – Advogada Popular - RENAP
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