domingo, 22 de julio de 2012

LCP.-DENÚNCIA: ESTADO DE RONDÔNIA TORTURA CAMPONÊS


No dia 23 de abril de 2012 em uma operação da policia civil e militar de Rondônia, foi preso no Município de Novo Horizonte D’Oeste-RO Adimar Dias de Souza, acusado de participação em conflito armado ocorrido no dia 08 do mesmo mês na região de Buritis. À época assumiu o comando das investigações o delegado titular da Polícia Civil de Ouro Preto D’Oeste, Cristiano Mattos e do Tenente Coronel Ênedy Dias, do 7º Batalhão da PM de Ariquemes.

Não por acaso, o comando foi dado a Cristiano Mattos, pois no conflito ocasionado por acerto de contas entre fazendeiros, morreram um policial civil e um agente penitenciário de Ouro Preto D’Oeste, razão da rapidez das investigações. Não foram divulgadas por parte da polícia civil se o policial e agente penitenciário exercia trabalho paralelo de segurança privada para fazendeiros e compradores de gado.

No ato da prisão, 15 dias depois do incidente, Adimar Dias de Souza negou a participação no conflito armado e apresentava ótimo estado físico e mental em entrevista apresentada por vários canais de televisão do Estado. Transportado do presídio de Rolim de Moura para Ouro Preto D’Oeste, sob custódia da Polícia Civil e militar, foi encarcerado de forma temporária para aguardar julgamento. Adimar é filho de camponeses e nasceu em Vila Verde/ES. Há muito tempo vivia em Jacinópolis onde adquiriu um lote e passou a produzir na terra.

O fato é que sob a tutela do Estado de Rondônia, Adimar Dias de Souza deu entrada no Pronto Socorro João Paulo II, em Porto Velho, no mês de maio, apresentando sinais de espancamento e asfixia, conforme aponta movimentação do processo Nº 0001313-27.2012.822.0021 disponível no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, comarca de Buritis. Informações preliminares de parentes e advogados dão conta de que Adimar apresentava estado vegetativo e se encontrava algemado.

Pela resolução 39/46 da ONU que trata de tortura e penas cruéis desumanas e degradantes, do qual o Brasil é signatário desde 1989, constitui-se como tortura “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido”. A lei Federal Nº 9.455, de 7 de abril de 1997 caracteriza a Tortura como crime e ainda prevê aumento da pena quanto esta é praticada por agente público. Ao que tudo indica, para extrair uma confissão com base na suspeita de seu envolvimento, Adimar foi torturado na cadeia por policiais e agentes penitenciários, como forma de vingar os membros dessas corporações mortos em local e em condições que apontam para a prática de pistolagem ou “segurança” privada para fazendeiros. Adimar ainda se encontra hospitalizado em estado grave.

Denunciamos que a prática de Tortura é uma constante no Estado de Rondônia, que já foi condenado pela OEA – Organização dos Estados Americanos, por massacre contra presos como o ocorrido em 2002 no Urso Branco e contra camponeses como o ocorrido em 1995 em Corumbiara onde a PM e pistoleiros assassinaram camponeses e ainda torturaram mulheres, homens e crianças. Também nas obras do PAC de Jirau e Santo Antônio, diversas denúncias de violações de Direitos Humanos e até de tortura já foram feitas.

Exigimos a imediata apuração dos fatos, que os praticantes de Tortura em Rondônia sejam punidos!

Abaixo a Tortura e o Fascismo no Brasil!

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